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Direitos do Viajante

Direitos essenciais previstos no Decreto-Lei n.o 17/2018 de 8 de Março:

 

− Os viajantes receberão todas as informações essenciais sobre a viagem organizada antes de celebrarem o respetivo contrato.

− Há sempre pelo menos um operador responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato.

− Os viajantes dispõem de um número de telefone de emergência ou dos contactos de um ponto de contacto para poderem comunicar com o organizador ou a agência de viagens.

− Os viajantes podem ceder a viagem organizada a outra pessoa, mediante um pré- aviso razoável e, eventualmente, mediante o pagamento de custos adicionais.

− O preço da viagem organizada só pode ser aumentado em caso de aumento de custos específicos (por exemplo, do preço do combustível), se essa possibilidade estiver expressamente prevista no contrato e, em qualquer caso, até 20 dias antes do início da viagem organizada. Se o aumento do preço for superior a 8 % do preço da viagem organizada, o viajante pode rescindir o contrato. Se o organizador se reservar o direito de aumentar o preço, o viajante tem direito a uma redução do preço em caso de redução dos custos relevantes.

− Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão e obter o reembolso integral dos pagamentos efetuados em caso de alteração significativa de algum dos elementos essenciais da viagem organizada, com exceção do preço. Se, antes do início da viagem organizada, o operador responsável pela mesma a anular, os viajantes têm direito ao reembolso e, se for caso disso, a uma indemnização.

− Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão antes do início da viagem organizada, em circunstâncias excecionais, por exemplo em caso de graves problemas de segurança no destino suscetíveis de afetar a viagem organizada.

− Além disso, os viajantes podem rescindir o contrato a qualquer momento antes do início da viagem organizada mediante o pagamento de uma taxa de rescisão adequada e justificável.

− Se, após o início da viagem organizada, não for possível prestar elementos significativos da mesma conforme acordado, terão de ser propostas alternativas adequadas ao viajante, sem custos suplementares. O viajante pode rescindir o contrato de viagem organizada sem pagar uma taxa de rescisão caso os serviços não sejam executados nos termos do contrato, esta falta de conformidade afete consideravelmente a execução da viagem organizada e o organizador não supra esta falta.

− Os viajantes têm também direito a uma redução do preço e/ou a uma indemnização por danos em caso de incumprimento ou de execução deficiente dos serviços de viagem.

− O organizador tem de prestar assistência se um viajante estiver em dificuldades.

− Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente, os pagamentos serão reembolsados. Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente após o início da viagem organizada e se o transporte estiver incluído na viagem organizada, é garantido o repatriamento dos viajantes. A (Angra 2000 Viagens e Turismo Lda) subscreveu uma proteção em caso de insolvência com o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo.

Os viajantes podem contactar esta entidade ou, se aplicável, a autoridade competente (Turismo de Portugal, I.P., Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830, info@turismodeportugal.pt) se for recusada a prestação de Serviços devido à insolvência da (Anra 2000 Viagens e Turismo Lda).

Sitio web que disponibiliza a Diretiva (UE) 2015/2302 conforme transposta para o direito nacional: https://dre.pt/application/conteudo/114832293

Right of Travelers

Rights of Travelers

Essential rights provided for in Decree-Law no 17/2018 of 8 March:

− Travellers will receive all the essential information about the organized trip before concluding the respective contract.

− There is always at least one operator responsible for the correct execution of all travel services included in the contract.

− Travellers have an emergency telephone number or contacts from a contact point in order to communicate with the Organiser or travel agency.

− Travellers may assign the package to another person through a reasonable pre-warning and, where appropriate, the payment of additional costs.

− The price of the packaged trip may only be increased in the event of an increase in specific costs (e.g. the fuel price), if that possibility is expressly provided for in the contract and, in any case, up to 20 days before the start of the package . If the price increase exceeds 8% of the price of the package, the traveler may terminate the contract. If the organiser Rebooks the right to increase the price, the traveler is entitled to a reduction in the price in the event of a reduction in the relevant costs.

− Travellers may terminate the contract without paying a termination fee and obtain full reimbursement of the payments made in the event of a significant change of any of the essential elements of the organized trip, with the exception of the price. If, before the commencement of the organised journey, the operator responsible for it is cancelled, travellers are entitled to reimbursement and, where appropriate, compensation.

− Travellers may terminate the contract without paying a termination fee before the commencement of the organized journey, in exceptional circumstances, for example in the event of serious security problems at the destination susceptible to affect the organized trip.

− In addition, travellers may terminate the contract at any time before the commencement of the organised journey by paying an appropriate and justifiable termination fee.

− If, after the commencement of the organised journey, it is not possible to provide significant elements of the same as agreed, alternative proposals must be appropriate for the traveller, without additional costs. The traveller may terminate the organized travel contract without paying a termination fee if the services are not executed under the contract, this lack of conformity considerably affects the implementation of the organised trip and the organiser does not Lack.

− Travellers also have the right to a reduction in price and/or compensation for damages in the event of non-compliance or the poor execution of travel services.

− The organiser must provide assistance if a traveler is in trouble.

− If the organiser or the retailer is declared insolvent, the payments will be reimbursed. If the organizer or the retailer is declared insolvent after the commencement of the organized journey and if the transport is included in the organized trip, travellers are guaranteed to return. (Angra 2000 Travel and Tourism Lda) has endorsed a protection in the event of insolvency with the travel and Tourism Guarantee Fund.

Travellers may contact this entity or, if applicable, the competent authority (tourism of Portugal, I.P., Rua Yvonne Silva, Lot 6, 1050-124 Lisboa, Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830, info@turismodeportugal.pt) if the provision of services is refused due to the insolvency of (Anra 2000 travel and Tourism Lda).

Web site that provides the directive (EU) 2015/2302 as transposed to national law:  

https://dre.pt/application/conteudo/114832293

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